Nos últimos três meses, o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) determinou o bloqueio de recursos financeiros das contas de sete municípios do estado devido a dívidas acumuladas com precatórios — requisições judiciais de pagamento de débitos definitivos, sem possibilidade de recurso. O total bloqueado ultrapassa R$ 11 milhões, com ordens judiciais executadas entre agosto e outubro de 2025 para assegurar o cumprimento dessas obrigações inscritas no orçamento público.
Entre os municípios afetados estão Brasiléia, Epitaciolândia, Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Sena Madureira e Senador Guiomard, que sofreram bloqueios parciais ou integrais acatando as decisões judiciais. Enquanto alguns municípios confirmam e buscam negociação para quitar os débitos, outros alegam inconsistências nos registros judiciais. O presidente da Associação dos Municípios do Acre (AMAC), Tião Bocalom, aponta a quitação dos precatórios como um “calcanhar de Aquiles” das prefeituras, ressaltando a dificuldade de cumprir essas dívidas sem comprometer a gestão financeira.
A Emenda Constitucional 113/2021 permite o parcelamento dos precatórios em até 360 meses, buscando aliviar o impacto financeiro das prefeituras. Apesar disso, o tema segue polêmico, já que muitos credores aguardam valores que afetam sua subsistência, especialmente servidores aposentados. A ação do TJ-AC visa garantir a responsabilidade fiscal e o pagamento dos precatórios dentro das possibilidades orçamentárias, mantendo o equilíbrio da administração pública estadual e municipal.