Justiça anula lei que fixava idade máxima de 32 anos para ingresso na PMERJ e CBMERJ


 O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 9.546/2022, que impunha limite máximo de 32 anos para ingresso nos concursos da Polícia Militar (PMERJ) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ). A decisão, tomada em sessão do Órgão Especial com relatoria da desembargadora Renata Machado Cotta, tem efeito retroativo (ex tunc), anulando a norma desde sua publicação.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que alegou vício de iniciativa, afirmando que a fixação de critérios para concursos é prerrogativa do Poder Executivo, não da Assembleia Legislativa. A maioria dos magistrados acompanhou o voto da relatora e confirmou a nulidade integral da lei.

Apesar da decisão, o governador Cláudio Castro e a PMERJ defenderam a importância da limitação etária para preservar o desempenho físico e a longevidade na carreira militar. O próximo concurso da PM está previsto para 2026, sem a exigência do limite de idade de 32 anos, e deverá oferecer 4 mil vagas para soldados. Em 2028 e 2030, serão abertas outras 2 a 3 mil vagas, seguindo a nova regulamentação judicial.

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