A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformou, por unanimidade, uma sentença que havia negado indenização a um produtor rural vítima de furto de gado no município de Porto Acre. A nova decisão reconheceu a responsabilidade civil de três réus pelo crime, determinando o pagamento solidário de indenização por danos morais e materiais. O relator do caso, desembargador Lois Arruda, considerou que as provas apresentadas, incluindo depoimentos e inquérito policial, foram suficientes para comprovar o prejuízo financeiro e o abalo psicológico sofrido pelo autor da ação.
O processo envolveu o furto de 20 vacas, realizado com o uso de um caminhão alugado por uma das rés, filha do proprietário do veículo. Inicialmente, o juízo de origem havia declarado a ilegitimidade de dois dos réus e rejeitado o pedido por falta de provas. No entanto, o TJAC entendeu que houve culpa in vigilando por parte do dono do caminhão, que não fiscalizou adequadamente o uso do veículo, e de sua filha, que intermediou o aluguel. A decisão também afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que o autor teve oportunidade de apresentar provas e optou por dispensar testemunhas em audiência.
Com base na análise dos autos, o relator concluiu que o furto causou não apenas prejuízo material, mas também sofrimento emocional ao proprietário das reses, justificando a reparação por dano extrapatrimonial. A Câmara decidiu pela condenação dos três réus ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além do valor correspondente às 20 vacas furtadas. A decisão reforça o entendimento do TJAC sobre a responsabilidade solidária em casos de lesão patrimonial e moral, especialmente quando há negligência comprovada na conduta dos envolvidos.