A Justiça do Rio de Janeiro condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 10 mil por danos morais à artista Cecília Siqueira Neres Ramos. A decisão, proferida pelo 27º Juizado Especial Cível da Capital, refere-se à divulgação de um vídeo publicado em outubro de 2024, no qual o parlamentar associa o trabalho da artista a práticas criminosas e imorais. A sentença ainda é passível de recurso, mas determina também a remoção do conteúdo do canal de Nikolas no Telegram, sob pena de multa diária.
Segundo o processo, a publicação gerou uma onda de ataques e ameaças contra Cecília, além de prejuízos profissionais. A Justiça Eleitoral de Minas Gerais já havia ordenado a retirada do vídeo das redes sociais, mas a artista afirma que o conteúdo permanece disponível em plataformas de comunicação do deputado. A juíza Maria Fernanda de Mattos considerou que houve ofensa à honra da autora e rejeitou o argumento da defesa de que o parlamentar estaria protegido pela imunidade parlamentar.
A magistrada destacou que a imunidade não se aplica a manifestações desvinculadas do exercício do mandato e que configuram abuso de direito. Embora tenha negado o pedido de retratação pública, a juíza entendeu que a indenização e a retirada do vídeo são suficientes para reparar os danos. A decisão reforça o entendimento de que figuras públicas devem responder por conteúdos que extrapolem os limites da liberdade de expressão e causem prejuízos a terceiros.