Justiça determina convocação de aprovados da Polícia Civil e Estado promete recorrer

A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou a convocação de 60 candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil do Acre, realizado em 2017. A decisão, assinada pelo juiz Caique Cirano Di Paula, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que apontou omissão administrativa e preterição injustificada por parte do Estado, mesmo diante da carência de efetivo nas unidades policiais, especialmente no interior.

A sentença estabelece o prazo de 30 dias para que os aprovados sejam incluídos na etapa do curso de formação, etapa obrigatória para ingresso na corporação. O magistrado considerou documentos oficiais da própria Polícia Civil que reconhecem a necessidade urgente de reforço no quadro funcional. A medida contempla delegados, agentes e escrivães, e visa suprir lacunas operacionais que comprometem a segurança pública em diversas regiões do estado.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC) informou que ainda não foi formalmente intimada da decisão, mas adiantou que recorrerá. A PGE sustenta que há impedimentos legais para a convocação e reafirma seu compromisso com a responsabilidade fiscal. O órgão também destacou que o Tribunal de Justiça do Acre já havia acolhido esse entendimento em recurso anterior. A disputa judicial reacende o debate sobre a gestão de concursos públicos e a necessidade de reforço nas forças de segurança do estado.

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