De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), os abusos ocorriam na ausência da mãe, em ambiente isolado, com portas e janelas fechadas. O pai se aproveitava da autoridade sobre a filha para cometer os atos, utilizando-se de violência física e psicológica. Já a avó, embora não tenha participado diretamente dos abusos, foi responsabilizada por omissão, uma vez que tinha conhecimento dos fatos e nada fez para impedir a continuidade das agressões. A conduta foi considerada decisiva para a perpetuação do sofrimento da vítima.
Na sentença, o pai foi condenado a 36 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de indenização de dez salários-mínimos. A avó recebeu pena de 24 anos de prisão, também em regime fechado, mas poderá recorrer em liberdade devido à idade avançada. Ela também deverá indenizar a vítima no mesmo valor. O caso reforça a importância da atuação do sistema de justiça na proteção de crianças e adolescentes, especialmente em contextos de violência intrafamiliar, onde o silêncio e a omissão podem ser tão danosos quanto a ação direta.