A Portaria n.°1790/2025 da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas, assinada pela juíza de Direito Andréa Brito, estabelece que pessoas em monitoramento eletrônico ou cumprindo regime semiaberto e aberto estão proibidas de frequentar as festividades pelo Dia do Trabalho em Rio Branco. O evento, que contará com um show musical no estádio Arena da Floresta, ocorrerá das 19h do dia 30 de abril até o dia 1º de maio.
Além do estádio, a portaria também restringe a circulação dessas pessoas em bares, boates, botequins, prostíbulos e locais de eventos com aglomeração. No entanto, aqueles que estiverem em ressocialização e precisarem trabalhar no local podem solicitar autorização previamente. O pedido deve ser feito através de defensor público ou advogado para os cumpridores do regime aberto, e diretamente à Direção da Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (Umep) para os casos de regime semiaberto.
A portaria enfatiza que as abordagens devem ser feitas de forma individualizada pela Polícia Militar e Umep, seguindo a Resolução 412 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo tratamento digno e não discriminatório.