Justiça do Acre manda Transacreana indenizar passageira em R$ 5 mil por perda de prova de concurso​


 A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, de forma unânime, que a empresa de transporte Transacreana deve pagar R$ 5 mil de indenização a uma passageira que perdeu a prova de um concurso público por causa do atraso na saída do ônibus. A defesa da empresa alegou que o veículo teve o pneu furado em uma área de difícil acesso, mas o relator do processo, desembargador Lois Arruda, entendeu que a situação caracteriza fortuito interno, isto é, um imprevisto ligado à própria atividade da empresa e aos riscos do serviço prestado, o que não afasta a responsabilidade da transportadora. A decisão ainda é passível de recurso.​

Segundo o acórdão, o colegiado considerou que houve falha na prestação do serviço, tanto pelo descumprimento do horário estabelecido quanto pela ausência de uma solução célere para garantir que a passageira chegasse ao local de prova a tempo. Conversas trocadas por aplicativo e juntadas ao processo mostraram que a consumidora e outros usuários aguardavam o ônibus no horário combinado, reforçando a regularidade da contratação e a expectativa legítima de cumprimento da viagem. Para o tribunal, ficou comprovado que o atraso impediu a candidata de realizar o concurso, configurando dano moral.​

Com isso, os desembargadores fixaram a indenização em R$ 5 mil, valor considerado proporcional ao prejuízo sofrido e suficiente para compensar a frustração da perda da oportunidade de disputar o certame, sem gerar enriquecimento indevido.

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