O Ministério Público do Acre ingressou com ação civil pública para obrigar o Estado a adotar medidas emergenciais na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes, em Sena Madureira, incluindo a convocação imediata de policiais penais aprovados no último concurso. A Promotoria Cível do município aponta que o déficit de servidores compromete direitos básicos dos internos, como banho de sol diário, acompanhamento psicossocial e atendimento de saúde, e sustenta que a omissão viola a Constituição, a Lei de Execução Penal e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre a crise do sistema prisional. O pedido foi apresentado pelo promotor Júlio César Medeiros, que também cita relatórios oficiais do Tribunal de Justiça do Acre confirmando a falta de efetivo na unidade.
De acordo com o MP-AC, inspeções realizadas na UPEM constataram que o banho de sol ocorre apenas três vezes por semana, motoristas seguem atuando como policiais penais em desvio de função e a equipe de saúde é insuficiente, com apenas uma psicóloga contratada temporariamente pela prefeitura. A ação destaca ainda irregularidades no uso de recursos da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde no Sistema Prisional, superlotação e ausência de equipe multidisciplinar mínima para garantir segurança interna, atendimento médico, assistência social e programas de educação e remição de pena. Para o Ministério Público, o conjunto de falhas configura violação massiva de direitos fundamentais e se insere no quadro de “estado de coisas inconstitucional” reconhecido pelo STF no sistema carcerário brasileiro.
Na petição, o órgão pede que a Justiça determine, em até 30 dias, a nomeação de ao menos 20 novos policiais penais para atuar exclusivamente em Sena Madureira, criação de um Grupo de Intervenção na unidade e ampliação das vagas de ensino para reeducandos, de 40 para 80. A ação requer também que o Estado regularize o abastecimento de água com cronograma fixo, melhore alimentação, saúde, fornecimento de colchões, atendimento a visitantes e programas de estudo e leitura, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. No mérito, o MP pede que o Acre seja condenado a convocar todos os aprovados necessários para suprir de forma permanente as demandas da unidade, além de arcar com custas processuais, em causa estimada em pouco mais de R$ 1 milhão.



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