Nova lei obriga escolas a notificarem casos de violência e automutilação ao Conselho Tutelar


 Entrou em vigor nesta terça-feira, 7 de outubro de 2025, a Lei nº 15.231/2025, sancionada pelo governo federal, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, tornando obrigatória a notificação imediata ao Conselho Tutelar de qualquer caso de violência envolvendo estudantes. A nova legislação determina que todas as escolas, públicas e privadas, comuniquem ao Conselho Tutelar ocorrências de violência no ambiente escolar, com ênfase em automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados. O objetivo é garantir uma resposta rápida e adequada do poder público diante de sinais de sofrimento mental entre crianças e adolescentes.

A partir de agora, as instituições de ensino devem informar o Conselho Tutelar sobre a relação de alunos que apresentem faltas superiores a 30% do permitido em lei, além de todas as ocorrências de violência envolvendo seus estudantes. Com essa norma, as escolas passam a integrar a rede oficial de coleta, notificação e análise de dados sobre automutilação e suicídio, fortalecendo as bases para a formulação de políticas públicas eficazes voltadas à saúde mental infantojuvenil. A lei é resultado do projeto de lei nº 270/2020, aprovado pelo Senado e relatado pelo senador Flávio Arns.

A atualização legislativa reforça a responsabilidade das instituições educacionais na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, promovendo a transparência e o acompanhamento sistemático de situações de vulnerabilidade. A medida amplia a atuação do Conselho Tutelar no monitoramento desses casos e integra esforços para prevenir desfechos trágicos, ao mesmo tempo em que promove uma cultura de cuidado e atenção à saúde mental no ambiente escolar em todo o país.

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