Justiça garante remoção de servidora para cuidar de irmã com autismo

 

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco manteve a decisão que garante a remoção de uma policial civil do interior para a capital acreana, com o objetivo de permitir que ela cuide da irmã diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida reconhece a necessidade de proximidade com centros especializados de tratamento, reforçando o direito à assistência familiar em casos de vulnerabilidade. A sentença anterior, proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, já havia reconhecido a dependência emocional, psicológica e prática da irmã, mas foi contestada pelo órgão público, que alegou falta de comprovação e questionou o valor da multa por descumprimento da ordem.

Nos autos, a servidora relata que a irmã apresenta nível 2 de suporte no espectro autista, além de quadros de ansiedade e depressão agravados após o falecimento da mãe em 2023. A relatora do recurso, juíza Adamarcia Machado, destacou parecer favorável da assistência social e citou a Lei Complementar Estadual nº 39/1993, que prevê a possibilidade de remoção por motivo de saúde de dependente. A magistrada reforçou que o conceito de dependência não deve se restringir à esfera econômica, mas incluir aspectos ligados à proteção da saúde e à dignidade da pessoa humana.

A decisão reafirma princípios constitucionais como o direito à saúde, à família e à dignidade, conforme os artigos 6º, 196 e 226 da Constituição Federal. Ao interpretar a legislação de forma teleológica, a juíza defendeu que o entendimento jurídico deve estar alinhado aos valores fundamentais da sociedade. Com isso, a policial civil poderá se transferir para Rio Branco, onde terá melhores condições de oferecer suporte à irmã, garantindo o acesso a terapias e cuidados especializados. 

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