Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) uma nova lei que amplia a punição para quem fornecer bebidas alcoólicas a menores de idade. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7), altera o Código Penal ao prever aumento de pena de um terço até a metade caso o produto seja efetivamente consumido por crianças ou adolescentes. Antes da mudança, a pena para esse tipo de infração variava entre dois e quatro anos de detenção. A nova legislação também se estende a substâncias com potencial de causar dependência física ou psíquica, reforçando o cerco à exposição precoce de jovens a produtos nocivos.
O projeto que originou a lei foi apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovado pelo Senado em setembro. A iniciativa busca fortalecer a proteção de menores diante da facilidade de acesso a bebidas alcoólicas, especialmente em ambientes comerciais e festas. A legislação atual já proíbe a venda e o fornecimento desses produtos a menores, mas a nova norma eleva o rigor da punição, com o objetivo de coibir práticas recorrentes que colocam em risco a saúde e o desenvolvimento dos jovens. A sanção presidencial marca mais um passo na tentativa de reduzir os índices de consumo precoce de álcool no país.