TJAC determina fornecimento de água potável em escola rural de Cruzeiro do Sul

    Foto: Proteja Amazônia

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o Estado do Acre providencie, em até 120 dias, a construção de um sistema completo de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água potável em uma escola estadual localizada na Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade, zona rural de Cruzeiro do Sul. A decisão, publicada na edição nº 7.840 do Diário da Justiça, atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC), que apontou graves deficiências estruturais na unidade de ensino, incluindo a ausência de água potável para consumo e preparo de merenda escolar.

Segundo os autos, a falta de infraestrutura adequada compromete o direito à educação e à saúde dos alunos, ambos garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A sentença determina multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento do prazo estabelecido. Para o relator do processo, desembargador Roberto Barros, não houve necessidade de reexame da decisão de primeira instância, pois o fornecimento de água potável é um direito fundamental, especialmente em regiões remotas, e cabe ao Estado garantir condições mínimas de funcionamento das escolas públicas.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado da 1ª Câmara Cível. A decisão reforça o papel do Judiciário na proteção de direitos essenciais e na cobrança por ações concretas do poder público. A expectativa é que a medida contribua para a melhoria das condições de ensino na região, beneficiando diretamente estudantes e profissionais da educação que atuam em áreas de difícil acesso. O processo tramita sob o número 0800065-15.2024.8.01.0002.

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