A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de uma mulher por injúria contra sua vizinha, motivada pela orientação sexual da vítima. O caso ocorreu em Cruzeiro do Sul e foi julgado após recurso da defesa, que alegava ausência de provas e sustentava que as palavras proferidas eram genéricas. No entanto, os depoimentos colhidos durante o processo confirmaram que as ofensas tinham cunho homofóbico, o que levou à manutenção da pena: prestação de serviços à comunidade e pagamento de 53 dias-multa.
Segundo os autos, as agressões verbais ocorreram em frente à residência da vítima, enquanto sua família instalava câmeras de segurança. A situação exigiu intervenção policial, acionada pelo pai da jovem. O relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, destacou que a versão da vítima foi firme e coerente desde o início das investigações, sendo corroborada por testemunhas e informantes. A decisão foi unânime entre os membros do colegiado, que rejeitaram o pedido de absolvição apresentado pela defesa.
A condenação reforça o entendimento do Judiciário acreano sobre a gravidade das ofensas motivadas por preconceito, especialmente contra pessoas LGBTQIAPN+. A decisão foi publicada na edição nº 7.841 do Diário da Justiça, na página 18, e está relacionada à Apelação Criminal nº 0003164-60.2023.8.01.0002. O caso evidencia a importância da responsabilização judicial em episódios de discriminação, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e respeitosa.