Homem é condenado por maus-tratos a cães após viagem sem cuidados em Feijó

A Vara Criminal da Comarca de Feijó condenou um homem a dois anos de prisão e ao pagamento de multa por maus-tratos a quatro cachorros, um dos quais morreu em decorrência do abandono. A decisão foi publicada na edição n.º 7.829 do Diário da Justiça, nesta quarta-feira, 30 de julho. Segundo os autos, o tutor se ausentou da cidade sem providenciar qualquer tipo de cuidado ou supervisão para os animais, que ficaram trancados, sem acesso a comida ou água. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), que apontou negligência grave e sofrimento prolongado dos cães.

Durante o período de ausência do réu, os animais enfrentaram fome extrema e desidratação, resultando na morte de um deles e na debilitação dos demais. O juiz Clovis Lodi, responsável pela sentença, destacou que o acusado infringiu o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9605/98), que prevê punições para atos de abuso, maus-tratos ou mutilação contra animais domésticos, silvestres ou domesticados. Na avaliação do magistrado, houve dolo por parte do réu, que assumiu o risco ao deixar os cães sem qualquer tipo de assistência, contrariando o dever legal de zelar pelo bem-estar dos animais sob sua responsabilidade.

A sentença ressalta que não houve qualquer tentativa do tutor de garantir cuidados durante sua ausência, o que reforça a gravidade da conduta. “Não há que se falar em culpa, mas sim dolo”, afirmou o juiz, ao considerar que o réu deliberadamente ignorou os riscos envolvidos. A decisão ainda é passível de recurso, mas representa um marco importante na responsabilização por crimes de maus-tratos contra animais no estado do Acre, reforçando o papel da Justiça na proteção da vida e dignidade dos seres não humanos.

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