Justiça suspende multa de trânsito por falha no uso do bafômetro no Acre

Uma decisão liminar do Juizado da Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul suspendeu os efeitos de um auto de infração de trânsito por suposta condução sob efeito de álcool, após constatação de irregularidades no procedimento do teste de alcoolemia. A juíza Adamarcia Machado entendeu que o teste foi realizado sem respeitar o tempo mínimo de estabilização do etilômetro, conforme determina a Portaria INMETRO nº 369/2021. A ausência do chamado “período de privação bucal” compromete a confiabilidade do resultado, podendo gerar falsos positivos.

O condutor alegou que o teste foi feito antes dos 15 minutos exigidos para garantir a precisão da medição, além de apontar falhas na documentação do equipamento utilizado, como ausência de marca, modelo e valores aferidos. Também foi destacada a falta de acesso ao processo administrativo, o que, segundo a defesa, configura cerceamento do direito de defesa. A magistrada considerou que a notificação de autuação não apresentou os dados técnicos mínimos exigidos pela legislação, o que inviabiliza a verificação da legalidade do ato administrativo.

A decisão suspende, de forma cautelar, a multa de R$ 2.934,70 e a possível suspensão do direito de dirigir, até que o mérito da ação seja julgado. A juíza destacou o risco de dano irreparável ao condutor, caso a penalidade fosse mantida sem a devida comprovação técnica. O caso chama atenção para a importância do cumprimento rigoroso dos protocolos legais no uso de etilômetros, especialmente em um contexto onde a margem de erro pode comprometer direitos fundamentais dos cidadãos.

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