A 3ª Vara da Família de Rio Branco proferiu uma decisão inédita no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), ao condenar pais pela superexposição da imagem do filho nas redes sociais. A sentença, assinada pela juíza Maha Manasfi, proíbe a divulgação de fotos e vídeos da criança para além de ocasiões familiares específicas, como datas comemorativas. A prática foi classificada como “sharenting”, termo que define o uso excessivo da imagem de filhos por responsáveis em ambientes digitais.
Segundo a magistrada, a exposição contínua e sem controle pode comprometer a dignidade, a privacidade e o desenvolvimento psicológico da criança, violando dispositivos constitucionais e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão também determina que conflitos familiares envolvendo o menor devem ser tratados exclusivamente no âmbito judicial, sob pena de multa e possível revisão das condições de guarda e convivência.
A sentença reforça a necessidade de cautela no uso das redes sociais por pais e responsáveis, especialmente quando envolve menores de idade. O processo tramita em segredo de Justiça, mas marca um precedente importante no debate sobre os limites da exposição infantil no ambiente digital e a responsabilidade legal dos responsáveis.



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