O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve decisão favorável da Justiça que obriga o Estado e o Município de Bujari a adotarem medidas emergenciais para corrigir falhas estruturais em escolas públicas. A ação civil pública foi movida pela Promotoria Cumulativa de Bujari, com base em relatórios técnicos que apontaram graves violações aos direitos de crianças, adolescentes e profissionais da educação. Entre os problemas identificados estão ausência de energia elétrica, merenda inadequada, risco de acidentes elétricos, consumo de água contaminada e falta de acessibilidade.
A decisão judicial determina, entre outras medidas, a retomada imediata das aulas em unidades com estrutura comprometida, mediante realocação dos alunos e fornecimento de transporte escolar. Também foi ordenada a criação do Conselho Municipal de Educação e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além da transferência de estudantes de escolas sem condições mínimas de funcionamento. A Justiça fixou multas diárias em caso de descumprimento, que variam de R$ 2 mil a R$ 200 mil, conforme a gravidade da infração.
Além das obrigações de fazer, a decisão impõe proibições ao poder público, como o fornecimento de água imprópria para consumo, uso de prédios escolares inseguros e oferta de merenda fora dos padrões sanitários. O MPAC também solicitou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, a ser revertida a fundos voltados à proteção da infância e adolescência. A medida visa garantir o direito à educação em condições dignas e seguras, conforme previsto na legislação brasileira.