Justiça condena Bolsonaro por fala sobre adolescentes e uso indevido de imagem infantil

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, em decisão da 5ª Turma Cível. A sentença, proferida por maioria de votos, considera duas condutas: o uso de imagens de crianças fazendo gestos de arma com as mãos durante a campanha eleitoral de 2022 e declarações feitas em um podcast, nas quais Bolsonaro relatou um suposto encontro com adolescentes venezuelanas, insinuando que estariam se prostituindo. A expressão “pintou um clima”, usada por ele na ocasião, foi considerada ofensiva e estigmatizante pelos magistrados.

De acordo com o tribunal, as falas do ex-presidente reforçam estigmas sociais, objetificam meninas migrantes e associam pobreza à exploração sexual. A decisão também impõe restrições futuras: Bolsonaro está proibido de utilizar imagens de menores sem autorização legal, estimular gestos violentos e fazer qualquer tipo de insinuação sexual envolvendo crianças ou adolescentes. A indenização será destinada ao Fundo da Infância e da Adolescência do Distrito Federal. A defesa do ex-presidente afirmou que irá recorrer, alegando que a decisão ignora precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.

Além da condenação, Bolsonaro permanece sob medidas cautelares impostas pelo STF, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e proibição de acesso às redes sociais. O caso reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão e a responsabilidade de figuras públicas em relação à proteção de crianças e adolescentes. Embora ainda possa ser analisado por instâncias superiores, a decisão representa um marco jurídico relevante no contexto da responsabilização por discursos públicos que envolvem vulnerabilidades sociais.

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