Justiça autoriza uso de recursos públicos para realização da Expoacre 2025

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) autorizou, por meio de decisão liminar, a liberação e utilização dos recursos financeiros destinados à realização da Expoacre 2025. A medida foi concedida pelo desembargador Júnior Alberto Ribeiro, relator do Mandado de Segurança impetrado pelo Estado do Acre, após o bloqueio determinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC). A decisão reconhece a relevância econômica e cultural da maior feira agropecuária do estado e considera que a suspensão dos repasses poderia comprometer a realização do evento.

O bloqueio havia sido determinado pelo TCE/AC com base em dúvidas sobre a finalidade pública e a formalização da parceria para a Expoacre Juruá. No entanto, o Estado alegou ter apresentado documentação que comprova a regularidade dos repasses e considerou a decisão da Corte de Contas precipitada. Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, como o perigo da demora e a plausibilidade do direito alegado, destacando o impacto socioeconômico da feira para o Acre.

A decisão ressalta que a Expoacre mobiliza amplamente o setor público e a iniciativa privada, promovendo geração de emprego, renda e integração institucional. O magistrado também observou que a Constituição Federal atribui ao Poder Legislativo a competência para sustar contratos administrativos, cabendo aos tribunais de contas apenas atuação subsidiária. Com isso, foi determinada a suspensão imediata da decisão do TCE e autorizada a continuidade dos repasses. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pelo colegiado do TJAC.

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