A Prefeitura de Feijó deu um passo importante no combate à violência de gênero ao sancionar uma lei que impede a nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica ou crimes contra a dignidade sexual para cargos públicos. A medida, publicada na edição desta quinta-feira (31) do Diário Oficial do Estado, abrange toda a administração municipal, incluindo autarquias e fundações, e vale tanto para funções administrativas quanto políticas. A legislação busca garantir que o serviço público seja ocupado por pessoas que respeitem os direitos fundamentais, especialmente das mulheres.
De acordo com o texto da nova norma, a restrição se aplica a indivíduos com condenação transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. A vedação permanece até o cumprimento integral da pena ou a extinção da punibilidade. A lei também prevê consequências para servidores já em exercício que venham a ser condenados após sua entrada em vigor. Nesses casos, será instaurado processo administrativo disciplinar, com garantia do contraditório e da ampla defesa, conforme determina a legislação vigente.
A fiscalização do cumprimento da norma ficará a cargo das controladorias dos poderes municipais, que deverão exigir certidões negativas no momento da nomeação e durante a permanência no cargo. A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com a integridade no serviço público e com a proteção das mulheres, alinhando-se a políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero. A medida é vista como um avanço na promoção de um ambiente institucional mais seguro e ético, livre de práticas que atentem contra os direitos humanos.