Mais de dois anos após a sanção da Lei nº 4.065/2022, que institui a política de atendimento a órfãos de feminicídio no Acre, a Assembleia Legislativa aprovou um projeto que regulamenta o benefício e define o valor do auxílio financeiro. A nova redação, prevista no Projeto de Lei nº 105/2025, estabelece o pagamento mensal de um salário mínimo aos filhos de mulheres assassinadas em razão da condição de gênero. O texto também reforça o atendimento psicossocial e psicoterapêutico a crianças e adolescentes até 18 anos, por meio de equipes multidisciplinares vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Entre as mudanças aprovadas, está a exclusão da exigência de comprovação de situação de pobreza para acesso ao benefício, além da definição de que o valor será pago ao conjunto dos filhos, e não individualmente. O pagamento será retroativo à data da morte da mãe e não poderá ser acumulado com outros benefícios previdenciários. O projeto também proíbe que suspeitos de autoria ou participação no feminicídio representem os órfãos no processo de solicitação do auxílio. Caso o crime não seja confirmado após o trânsito em julgado, o benefício será suspenso, sem necessidade de devolução dos valores recebidos.
A regulamentação também prevê a comunicação obrigatória dos dados das crianças e adolescentes ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público pelas autoridades policiais. O governo classificou o auxílio como despesa de assistência social e autorizou a abertura de crédito especial de R$ 100 mil para viabilizar sua execução. A proposta segue agora para sanção do governador Gladson Cameli. A medida representa um avanço na proteção de vítimas indiretas da violência de gênero e busca garantir dignidade e suporte às famílias afetadas por crimes dessa natureza.