Prefeitura de Rio Branco sanciona lei que exige justificativa de empresas por paralisação de obras públicas

O prefeito em exercício, Alysson Bestene, sancionou na última quarta-feira (23) a Lei Municipal nº 12.564, que obriga empresas contratadas para obras públicas a apresentarem justificativa formal em caso de paralisação, suspensão ou impedimento por mais de 30 dias. A justificativa deve ser entregue ao órgão contratante em até cinco dias úteis após a interrupção da obra.

A nova legislação, proposta pelo vereador Márcio Mustafá, visa coibir o abandono de projetos sem aviso prévio ou fundamentação técnica, problema que impacta diretamente a população e a gestão pública. "Muitas vezes empresas ganham licitações e não dão sequência nas obras, abandonando os projetos sem nenhuma justificativa. Isso prejudica a população e a gestão. Com essa lei, damos mais segurança e transparência ao processo", afirmou Bestene.

A sanção da lei atende a uma orientação direta do prefeito Tião Bocalom, que prioriza a boa gestão dos recursos públicos e o fortalecimento da responsabilidade contratual das empresas prestadoras de serviços à Prefeitura. "A Prefeitura de Rio Branco preza pela aplicação correta dos recursos. Essa nova legislação tem todo o respaldo para ser uma ferramenta de controle e melhoria dos serviços entregues à população", concluiu Bestene.

Principais pontos da Lei nº 12.564:

  • Obriga empresas contratadas a justificar paralisação, suspensão ou impedimento de obra pública.
  • Aplicável quando a interrupção ultrapassar 30 dias.
  • Justificativa deve ser apresentada em até cinco dias úteis.
  • Em caso de descumprimento, empresa poderá ser penalizada.
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