A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) pela segunda vez neste ano, determinando sua inelegibilidade por oito anos e uma multa de R$ 420 mil. A ação, proposta pelo PSB, partido de Tabata Amaral, acusou Marçal de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024.
O juiz Antonio Maria Patino Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), destacando que Marçal promoveu impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais, atingindo milhões de seguidores. A decisão apontou que houve gasto ilícito de recursos, com impulsionamento de cortes de vídeos realizados por terceiros, estimulados pelo próprio candidato.
A condenação ocorre nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar n° 64/1990. A ex-candidata ao cargo de vice-prefeita, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, foi absolvida. Marçal também foi condenado ao pagamento de multa diária de R$ 420 mil por descumprimento de medida liminar imposta anteriormente.
Esta é a segunda condenação de Marçal neste ano. Em fevereiro, ele foi condenado por oferecer apoio político para impulsionar campanhas eleitorais de candidatos a vereador em troca de doações. A Justiça entendeu que Marçal utilizou as redes sociais para disseminar fake news e fazer propaganda eleitoral negativa.